Os pais, irmãos e irmãs e sobrinhas e sobrinhos da pessoa sem testamento podem herdar de acordo com as regras do testamento. Isso dependerá de uma série de circunstâncias: se existe um cônjuge sobrevivente ou parceiro civil; se há filhos, netos ou bisnetos.
No caso de sobrinhos e sobrinhas, se o progenitor diretamente relacionado com a pessoa falecida também está o valor do patrimônio.
herdeiro majoritario pode impedir venda
Outros parentes podem ter direito a herdar se a pessoa que morreu sem testamento não tivesse cônjuge sobrevivente ou parceiro civil, filhos, netos, bisnetos, pais, irmãos, irmãs, sobrinhos ou sobrinhas. A ordem de prioridade entre outros parentes é a seguinte: – avós; tios e tias. Em vez disso, um primo pode herdar se o tio ou tia que teria herdado morreu antes da pessoa sem testamento; meio-tios e meio-tias. Em vez disso, um meio primo pode herdar se o meio tio ou meia tia que teria herdado morreu antes da pessoa sem testamento.
Quem não pode herdar – As seguintes pessoas não têm direito de herdar quando alguém morre sem deixar testamento: parceiros solteiros (às vezes chamados erroneamente de parceiros de ‘união estável’); parceiras lésbicas ou gays que não estão em parceria civil; relações por casamento; amigos próximos.