Quando um estrangeiro é emitido por uma autoridade estrangeira, deve respeitar o costume internacional de dupla legalização a ser produzida em França: legalização pela autoridade competente do Estado emissor (geralmente o ministério local dos Negócios Estrangeiros), depois legalização excessi privado, o signatário deverá primeiro ter sua assinava pelo Embaixada ou consulado francês residente nesse Estado.
legalização de documentos estrangeiros
Quando se tratar de documentotura certificada por autoridade pública do país emissor.
Se o documento privado se destinar a ser produzido em França (por exemplo, procurações, autorizações de viagem para menores não acompanhados, etc.) e o seu signatário for francês, residente e registado nos serviços consulares franceses do país emissor ou representante de uma empresa com sede na França, apenas a certificação material da assinatura é exigida. O signatário deverá estar presente durante este procedimento e apresentar prova de sua identidade. Verifique previamente em nossa página Documentos notariais no exterior , a forma como seu documento deve ser produzido na França.
Os documentos elaborados por uma autoridade estrangeira e destinados a serem apresentados perante outra autoridade estrangeira não pode ser legalizada pelo Ministério da Europa e dos Negócios Estrangeiros. O mesmo se aplica às traduções destes documentos (inclusive quando realizadas em França) e às suas cópias autenticadas. Os utilizadores afetados por este tipo de legalização terão, portanto, de contactar as respetivas embaixadas.